sexta-feira, 1 de março de 2013

MP denuncia presidente de associação por improbidade administrativa.


Promotora Elizabeth Mendonça

A Promotora de Justiça, Drª Elizabeth de Sousa Mendonça, que responde pelas cidades de Rosário e Bacabeira, impetrou no último dia 05 de fevereiro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o senhor Ezequias Muniz Brandão, presidente da associação de moradores de Santa Quitéria, no município de Bacabeira.
O Ministério Público baseou-se no ofício n°976/10 – CAOP/ProAD, que fora encaminhado a promotoria de justiça, com cópias do convênio n° 023/2010 – ASSJUR/SECID, instaurando-se em seguida, a peça de informação n° 021/2011 – PJRO, cujo convênio foi celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano -SECID e a Associação de Moradores de Santa Quitéria, em Bacabeira, onde foi notificada a inadimplência do presidente, o ora demandado, quanto à prestação de contas respectiva, bem como a não execução do objeto do presente convênio que consistia em viabilizar a construção de 100 (cem) casas, na forma que estabelecia o Programa Viva Casa.
Para cumprimento do objeto do referido convênio, o Estado do Maranhão repassou a quantia equivalente a R$ 655.813,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e treze reais) à entidade.
Em contrapartida, a associação deveria no prazo de 60 (sessenta) dias após término da vigência do convênio, que se deu no dia 11/08/2010, prestar contas a cerca da aplicação dos recursos acima indicados e que foram repassados pelo Estado, o que segundo o Ministério Público, não foi feito.
A promotora pede na denuncia que sejam aplicadas as penalidades previstas, por ter-se praticado ato de improbidade administrativa. Além disso, a promotoria pede o ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 655.813,00, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais (Art. 12,III, da Lei 8.429/92); Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos; Proibição de contratar ou receber junto a órgãos públicos por 3 anos; Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido nas funções de presidente da entidade; E condenação no ônus da sucumbência.

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